Prefeita

Fabiana Rodrigues Mendes

COMPETÊNCIA: A prefeita, autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal. Outras atribuições são desempenhadas em parceria com os governos estadual e Federal, como a gestão da área da saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam em parceria com os estados. Na educação, a obrigação do município é cuidar das creches e do ensino fundamental. Para realizar suas tarefas, as prefeituras contam principalmente com o dinheiro arrecadado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Mas nem sempre essa verba é suficiente, podendo ser necessário um aporte do Governo Federal. Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela câmara de vereadores. A população deve fiscalizar o trabalho do prefeito e, sempre que suspeitar de irregularidades, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à câmara municipal

Vice-Prefeito

Periguari Gonçalves Martins Filho

COMPETÊNCIA: O vice-prefeito será limitada a: I – cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos da chefia do Executivo Municipal e da Câmara; II – fiscalizar os serviços distritais; III – atender às reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições ou quando lhes for favorável a decisão proferida; IV – indicar ao prefeito as providências necessárias nos distritos e no território do município; V – prestar contas ao prefeito mensalmente ou quando lhe for solicitado; VI – cumprir missões especiais, quando convocado pelo prefeito para esse fim. O vice-prefeito substitui o prefeito em caso de licença ou impedimento e lhe sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação.

Equipe do Governo

LUZIA BEZERRA ABREU Secretaria da Mulher
ARNALDO LUNA DE SOUSA Secretaria de Administração e Planejamento
JOSE BARTO DE JESUS RIBEIRO Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
ISRAELMA MARIA UCHÔA MENDES CASTRO Secretaria de Assistência Social
RAYANA UCHôA Secretaria de Cultura e Turismo
DARLIANE CRISTINA BEZERRA FIGUEIREDO Secretaria de Educação
ALYSSON DE JESUS BEZERRA FRAZÃO Secretaria de Esportes
JOSE DE JESUS RODRIGUES ARAUJO Secretaria de Obras, Transportes e Urbanismo
JUNAYA BEZERRA FRAZAO LUNA DE SOUSA Secretaria De Saúde

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